DANHA SALGADOS CONGELADOS

DANHA SALGADOS CONGELADOS

22 de mar. de 2010

Começa o julgamento do casal Nardoni.

Começou às 14h17 desta segunda-feira (22), com atraso, o julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni em março de 2008. O júri é realizado no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.
O sorteio dos jurados teve início com mais de uma hora de atraso.
O júri popular vai decidir se os dois são culpados ou inocentes. Entre as testemunhas que serão ouvidas está a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira.

Confira como funciona o júri popular

 O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella em março de 2008, segue um roteiro determinado. Confira quais serão as etapas do julgamento, de acordo com a lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- Em seguida, os jurados podem ter cerca de 60 minutos para ler uma cópia da sentença de pronúncia ou de decisão posterior que tenha julgado admissível a acusação, além de um breve relatório sobre o processo.
- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa.
- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória são lidos se necessário.
- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica (a critério do promotor) e o tempo igual de tréplica.
- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta com o juiz, promotor e advogados para responder a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula o veredicto.
- Leitura da sentença: o juiz lê a sentença no plenário, de acordo com a decisão dos jurados. Em caso de condenação, o tempo de pena é definido pelo juiz presidente da sessão do júri. (Com informações do Tribunal de Justiça de SP)
fonte:G1.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário